O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (14), em Brasília, a Lei 14.385/2022, que garante a devolução de valores pagos a mais por consumidores nas contas de energia elétrica. A decisão, que beneficia também os piauienses, confirma a constitucionalidade da norma que autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a definir como será feito o ressarcimento.
A lei em questão assegura que recursos cobrados indevidamente das distribuidoras de energia, e reconhecidos pela Justiça, sejam repassados aos consumidores. O STF entendeu que a medida é uma política tarifária regular, criada para evitar que as empresas tenham ganhos extras com valores que não lhes pertencem.
A ação foi movida pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que questionava a lei sob a alegação de falhas no processo legislativo e risco à saúde financeira do setor. Os ministros, no entanto, rejeitaram a tese e mantiveram a validade da norma.
Prazos e formas de ressarcimento
De acordo com o julgamento, quando a restituição ainda não tiver ocorrido, o consumidor terá direito a receber o valor de forma integral, com desconto apenas de honorários e tributos adicionais. O prazo para o pagamento pode ser de até dez anos, contados a partir da devolução ou compensação dos recursos às distribuidoras.
A lei valida a competência da Aneel para promover a devolução de valores extras pagos pela incidência do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do PIS/Pasep sobre o serviço de fornecimento de energia elétrica até 2021.
Em 2021, o STF já havia decidido que a cobrança desses impostos acima do patamar de 17% pelos estados era inconstitucional. Desde então, a Aneel tem determinado que as distribuidoras de energia apliquem descontos nas contas dos consumidores, sem a necessidade de ação judicial.
Estima-se que cerca de R$ 44 bilhões já foram devolvidos aos consumidores. Neste ano, a expectativa é que aproximadamente R$ 5 bilhões sejam descontados. A Aneel já definiu a metodologia para a devolução dos créditos, que serão restituídos nas tarifas de energia calculadas nos próximos 12 meses.
fonte: revistaaz

